É necessária a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural, onde conste o CPF do cliente:
• Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
• Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
• Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
• Declaração Cadastral (DECA inicial);
• Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado;
• Declaração do ITR-DIAC/DIAT;\
• Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
• Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
• Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
• Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;
• Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo.
• Sintegra – CAD / PRO
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